Pandemia e Condomínios 2020: Como lidar com esse cenário?

Abruptamente todas as pessoas foram surpreendidas com as consequências devastadoras provenientes da pandemia do novo coronavírus. O coronavírus conseguiu impactar diversos setores da sociedade em todo o mundo, atualmente observamos os reflexos da pandemia no Brasil.

A recomendação do ministério da saúde é evitar aglomerações, principalmente ao andar nas ruas. Sabemos que essa é a melhor maneira de controlar a disseminação do coronavírus. A menos que haja necessidade, as pessoas não estão saindo de casa.

Desse modo, as medidas de isolamento social, afetam a rotina dos condomínios, principalmente por causa das adversidades do momento político-econômico brasileiro.

Como controlar os vizinhos de condomínio?

O momento político e econômico do Brasil já proporcionou diversos “panelaços” contra e a favor do presidente Bolsonaro. O cenário atual, divide opiniões dentro dos condomínios, as pessoas não sabem como agir ou estão divididas.

Porém, a organização de titularidades e a doutrina operacional do condomínio, mesura nos arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil (CC), o modo como cada proprietário deve viver em comunidade dentro dos edifícios, vale a pena conferir. [clique aqui]

Mas claro que a vida dentro de um condomínio é reflexo dos relacionamentos sociais em uma escala menor. A complexidade das relações sociais é vista pelas janelas ou através do barulho dos panelaços, sinal da livre expressão dentro das unidades do condomínio.

Com respeito ao barulho, a Lei do silêncio resguarda seu direito ao silêncio. A lei nº 3.688/1941 diz no capítulo IV: “Não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho”.

O que fazer quando o barulho do condômino é insuportável?

No Código Civil art. 1.336, temos outro trecho que fala dos deveres do condômino:

“Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Por isso, é importante salientar que ao infringir qualquer uma dessas leis, o síndico ou zelador deve notificar e controlar os acontecimentos que infringiram a lei. A responsabilidade do síndico é aplicar as regras dentro do condomínio, notificar moradores e em alguns casos aplicar multa.

O síndico é o profissional responsável por intermediar os conflitos entre as relações sociais nessa pandemia. É claro que o bom senso vale e seu síndico pode optar por notifica-lo antes de responsabiliza-lo em assembleia.

Como a pandemia modificou a vida nos condomínios?

A vida condominial se viu substancialmente afetada pela pandemia do covid-19, de maneira que se questionou se os moradores poderiam ou não usar áreas comuns, como:

  • Playgrounds
  • Academia
  • Elevadores
  • Quadras esportivas

É claro que grande parte dos condomínios aplicou com rigor as limitações no exercício da propriedade. Mas para que isso se cumpra, a atuação do síndico é fundamental. As assembleias condominiais devem ser ministradas para apresentar discussões necessárias sobre o uso democrático de cada espaço e sobre as limitações do uso.

A restrição das áreas comuns são para evitar a contaminação pelo coronavírus, é ideal que todos os condôminos respeitem as restrições. Para que as repercussões não passem para o âmbito jurídico. Por isso estão proibidos no condomínio:

  • Reuniões
  • Festividades
  • Abrigo de veículos de terceiros
  • Abrigo de terceiros no condomínio

Sabemos que o diálogo será a ferramenta mais importante para se fazer cumprir as determinações, caminhar para uma atitude individualista não é a maneira ideal para combater a pandemia. Todos os moradores devem pensar no bem estar coletivo, afinal todos estão reunidos em unidades dentro de um mesmo espaço em comum (condomínio).

Obrigações e administração

Os serviços essenciais dentro do condomínio continuam a funcionar normalmente, exceto para: benfeitoria necessária ou obras fundamentais. Todas as ações que forem consideradas de caráter emergencial serão discutidas na assembleia condominial virtual e autorizadas.

Tudo referente a prestação de contas e administração do condomínio é de obrigação do síndico, como já dito, ele é quem deve perceber e analisar os problemas que a pandemia gerou no condomínio.

ALERTA DE GOLPES – MODUM GARANTIDORA E SOLUÇÕES EM COBRANÇAS

Atenção, condôminos!

Estamos emitindo este alerta oficial para informar sobre a atuação de golpistas que estão se passando por representantes da MODUM, escritórios de cobrança, empresas terceirizadas ou até mesmo falsos advogados, com o objetivo de aplicar fraudes em negociações de dívidas condominiais.

Esses criminosos entram em contato com moradores oferecendo acordos falsos ou cobrando valores indevidos, se utilizando de descontos atrativos, ameaças jurídicas e pressão para pagamento imediato.

IMPORTANTE:

Essas pessoas NÃO possuem qualquer vínculo com a MODUM, com o seu condomínio ou com a administradora.

COMO SE PROTEGER:

CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO – MODUM

NÃO CAIA EM GOLPES!

A segurança dos nossos clientes e a transparência nas negociações são prioridades da MODUM.
Em caso de dúvida, entre em contato pelos nossos canais oficiais.
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